O DESPACHANTE ADUANEIRO
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O Despachante Aduaneiro é um profissional que atua no Brasil desde 1850, e que tem contribuÃdo nesses 158 anos para a modernização do desembaraço de mercadorias em importação e exportação, bem como na intermediação de mercadorias em trânsito no paÃs.
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A principal função do Despachante Aduaneiro é a formulação da chamada Declaração Aduaneira – cujo conceito moderno foi delimitado pela Convenção de Kyoto, das Nações Unidas e absorvido pelas principais legislações aduaneiras do mundo.
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Os Despachantes Aduaneiros exercem atividades eminentemente de interesse público, conforme já reconhecido pela literatura existente sobre a profissão e mesmo pelas próprias autoridades aduaneiras nacionais e internacionais, tanto que esses profissionais mantêm vÃnculo operacional diário e intenso com os órgãos públicos que controlam os sistemas aduaneiros, com eles atuando pari passu.
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Atuam mediante inscrição prévia em Registros próprios das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal, após a comprovação de uma série de requisitos e permanência como ajudante de despachante aduaneiro por 2 (dois) anos, no mÃnimo, da data de sua inscrição.
Os Despachantes Aduaneiros somente podem atuar mediante procuração outorgada pelos interessados (importadores, exportadores e viajantes procedentes do exterior) e após credenciamento especÃfico no SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, sendo ele uma das poucas pessoas elencadas pela lei como capaz de receber senha própria para acessar dito Sistema e praticar os atos relacionados aos despachos aduaneiros de mercadorias importadas ou a exportar.
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Essa é a razão pela qual os Despachantes Aduaneiros vêm sendo citados expressamente em vários diplomas legais como responsáveis ou co-responsáveis nos processamentos de despachos de mercadorias importadas e a exportar e estão inseridos naquele Sistema como parceiros da Administração Pública na prestação desses serviços que são de interesse público.
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É indubitável que o despacho aduaneiro é um procedimento fiscal regrado e regido por normas do Direito Tributário, e, conseqüentemente, ligado a outros ramos do Direito, em especial o Constitucional, o Administrativo, o Comercial e o Civil, motivo pelo qual o contribuinte (importador e exportador) está obrigado a cumprir as normas legais que regem aquele procedimento, que é, como se sabe, todo salpicado de atos obrigatoriamente formais.
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O Despachante Aduaneiro, portanto, é a pessoa que legalmente representa o contribuinte, o que o coloca como responsável perante o tomador de seus serviços (mandante) e perante a Administração Pública, além das normas que disciplinam suas atividades, de natureza ética.
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Assim, qualquer erro de digitação praticado por esses profissionais pode gerar penalidades face à legislação que dispõe sobre o despacho aduaneiro, a qual, em muitas ocasiões, é interpretada de forma extensiva pela fiscalização. O profissional arca com todo o peso de levar esse procedimento até o fim sem qualquer incorreção, o que à s vezes não é fácil se se levar em conta que a legislação é densa e lacunosa, causando dúvidas no próprio seio da fiscalização, haja vista o grande número de consultas existentes em relação à s normas tributárias e fiscais, em todos os nÃveis.
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O próprio Sistema antes referido não é completo, apesar de se constituir num poderoso e revolucionário instrumento para o Comércio Exterior. Sabe-se que o mesmo está sendo cada vez mais aperfeiçoado. É que esse Sistema foi concebido levando em conta o objetivo de se agilizar e racionalizar os serviços, o que é muito bom para todos, mas a sua natureza virtual conflita, algumas vezes, com a própria legislação maior tributária que norteia esse tipo de procedimento fiscal, pois o contribuinte se vê tolhido em alguns de seus direitos face o Sistema não estar preparado para a prática de certos atos, podendo-se citar como exemplo, entre vários, os casos de retificação de declaração de importação por simples erro.
O fato é que o Despachante Aduaneiro está hoje situado no centro de todo esse procedimento, ou seja, no "olho do furacão" obrigando-se, por isso, a se manter permanentemente atualizado não só com as normas gerais do Direito e as praxes operacionais exigidas, assim como com outras obrigações e atos que são baixados todos os dias pelos órgãos competentes, em qualquer nÃvel (local, regional ou central), pertecentes aos diversos Ministérios que compõem o Governo, tais como Ministério da Fazenda ( todos os órgãos da SRF), Ministério da Saúde (Anvisa), Ministério da Marinha (Marinha Mercante), Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio (Secex e Decex), Ministério do Exército, etc.
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Essa é a razão pela qual esse profissional tem sido chamado freqüentemente a participar de reuniões com o pessoal dos departamentos de importação e exportação dos interessados e mesmo com as autoridades aduaneiras, de vários nÃveis, para emprestar seu apoio, mediante crÃticas e sugestões, à s iniciativas que visam a melhoria dos serviços aduaneiros em geral.
Os Despachantes Aduaneiros não emitem ou geram eletronicamente os documentos que instruem os despachos (fatura comercial, conhecimento de carga, etc ), a não ser os formulários que corrrespondem aos próprios despachos e as petições e outros atos que exigem acessamento à quele Sistema ou mesmo os praticados fora dele, mas nem por isso ele deixa de sofrer injustamente as conseqüências de uma operação ou importação mal formulada ou efetivada no exterior. É o caso de erro de expedição de mercadoria ou da chegada desta em quantidade maior ou menor que a constante dos documentos emitidos no exterior ou, ainda, com preços incompatÃveis com o mercado.
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Estes expedientes provocam a paralisação dos despachos e mesmo a retenção das mercadorias respectivas, dando a impressão aos menos avisados que o despachante aduaneiro errou, o que não corresponde à realidade. Outras vezes – é de citar, a própria fiscalização provoca o trancamento do despacho por exigência incompatÃvel com o conteúdo, alcance e sentido da norma legal que supõe ser a prevista para a hipótese discutida, provocando intermináveis controvérsias que não raro são decididas em favor do contribuinte em instância superior, mas enquanto o litÃgio perdura ao despachante é atribuÃda culpa pelas ocorrências que o geraram.
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A Lei nº 10.833, de 2003, prevê uma série de sanções às pessoas intervenientes na área aduaneira, citando o Despachante Aduaneiro expressamente. Existem hoje muitos diplomas legais nesse sentido.
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Além de todas essas responsabilidades que caracterizam a profissão, constantes do Decreto que regulamenta as atividades desses profissionais e de outras que vêm sendo sucessivamente criadas ao longo destes anos, é de se dizer que o Sistema ao qual esses profissionais são submetidos, pode expô-los à sanha de pessoas inescrupulosas ou mal intencionadas.
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Não se pode negar, portanto, que o Despachante Aduaneiro está cada vez mais sendo reconhecido como profissional participativo do Comércio Exterior, não só pela importância dos serviços que executa, de natureza pública, mas igualmente pelos conhecimentos que é obrigado a deter na execução dos mesmos, daà as responsabilidades que a ele vêm sendo atribuÃdas, cada vez mais, pelo Poder Público.
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Cabe-nos, por tudo isso, conclamar os colegas despachantes à união em torno de um ideal comum, qual seja, o da participação efetiva de todos objetivando engrandecer ainda mais a categoria, o que se dá com a prática diária do trabalho eficiente e do cultivo à ética profissional.
Fonte: Feaduaneiros - Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros
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http://www.feaduaneiros.org.br/site.FNDA/o-despachante-aduaneiro.asp